Feijão e o autocontrole

Por: IBRAFE,

13 de agosto de 2024

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O governo federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, os programas de autocontrole para agentes privados no setor de defesa agropecuária. Este decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, abrangendo produtos de origem animal e destinados à alimentação animal, estabelecendo novos procedimentos de inspeção e fiscalização baseados em risco.

O principal objetivo do decreto é garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários. A regulamentação impõe que os agentes privados implementem, monitorem e mantenham programas de autocontrole, assegurando que os produtos estejam em conformidade com as normas estabelecidas. "A rastreabilidade é um ponto de destaque, pois garante não apenas a segurança dos produtos, mas também a responsabilidade de cada ente envolvido na cadeia", destaca Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), do Ministério da Agricultura.

Os componentes mínimos exigidos para os programas de autocontrole incluem:

- Registros sistematizados do processo produtivo;

- Previsão de recolhimento de lotes em caso de deficiências;

- Descrição dos procedimentos de autocorreção;

- Boas práticas aplicadas em toda a cadeia produtiva.

 

 Programa de Incentivo à Conformidade

O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária é voluntário e pode ser solicitado por estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. "Os princípios deste programa incluem confiança e reciprocidade entre o poder público e os agentes regulados, transparência, simplificação e agilidade dos processos, adesão voluntária e gestão pautada na análise de risco", explica Caruso.

Os objetivos do programa são:

- Estimular o aperfeiçoamento dos sistemas de garantia da qualidade;

- Aumentar a segurança da defesa agropecuária;

- Atuar preventivamente à autuação;

- Incrementar a confiança entre o poder público e os agentes regulados;

- Contribuir para maior fluidez dos processos administrativos.

Impacto no setor do Feijão

Hugo Caruso ressalta que o decreto será benéfico para o setor do Feijão. "A implementação de procedimentos auditáveis que reforçam a responsabilidade sobre os produtos vai elevar o nível de profissionalismo no setor. Isso não só garantirá a conformidade dos produtos com as normas brasileiras, mas também permitirá que o Feijão brasileiro atenda às exigências de mercados internacionais mais rigorosos."

A rastreabilidade e o gerenciamento de risco facilitarão o acesso a novos mercados e impulsionarão a produção e as exportações. Além disso, fortalecerão a confiança do consumidor e permitirão que as empresas do setor inovem e compitam globalmente.

Expectativas de resultados

Os resultados do decreto deverão ser observados a médio prazo. "Com a publicação do novo regulamento prevista para os próximos seis meses, esperamos que as mudanças comecem a se manifestar logo após sua implementação inicial", afirma o diretor.

Os impactos mais significativos, como o aumento do profissionalismo no setor e a expansão das exportações, provavelmente se concretizarão entre um e dois anos após a publicação. "Contamos com o apoio do IBRAFE para auxiliar o setor na regularização, para que os benefícios possam ser colhidos mais rapidamente", conclui Caruso.

O Decreto nº 12.126 coloca o Brasil em posição de destaque no cenário internacional, promovendo maior segurança e qualidade nos produtos agropecuários e incentivando a conformidade voluntária e a transparência no setor.

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