Nova Resolução sobre Rotulagem Nutricional - RDC 429/2020

Por: Fernanda Chemim, Eng.ª Agrônoma, IBRAFE,

7 de dezembro de 2022

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Para que o consumidor possa ter mais clareza na escolha do produto, a Anvisa, que é o órgão que estabelece quais as informações devem constar nos rótulos dos alimentos, visando garantir a qualidade do produto e a saúde da população, publicou novas normas sobre rotulagem nutricional em outubro de 2020.  A RDC 429 de 8 de outubro de 2020, que entrou em vigor em 9 de outubro de 2022, dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e tem como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.


As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal, de acordo com a Anvisa.


A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. Uma delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco com o objetivo de afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
 
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

 
Tabela Nutricional


 
A declaração da tabela nutricional é compulsória nos rótulos da maioria dos alimentos embalados, de acordo com o art. 4º da RDC nº 429/2020. No entanto, de acordo ao Anexo I, item 8 da IN 75/2020, a informação nutricional é voluntária para leguminosas no caso do feijão. A RDC 360/2003 não dispensava este produto da informação nutricional, mas esta foi revogada pela RDC 429/2020 e pela IN 75/20, que se aplica de maneira complementar à atual Resolução e estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
 
Desta forma, o feijão não precisa de informação nutricional, a não ser que seja acrescido de outros ingredientes, tais como: 

I - adição de nutrientes essenciais, conforme Portaria SVS/MS nº 31, de 13 de janeiro de 1998;
 
II - adição de substâncias bioativas, conforme Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999;
 
III - alegações nutricionais; ou IV - alegações de propriedades funcionais ou de propriedades de saúde, conforme Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999.

Para o empacotador de feijão que optar por continuar com a informação nutricional, deve consultar as novas regras técnicas que se encontram nos links abaixo:

RDC 429/2020 - 9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380 (anvisa.gov.br)
IN 75/ 2020 - 7d74fe2d-e187-4136-9fa2-36a8dcfc0f8f (anvisa.gov.br)


 
Rotulagem Nutricional Frontal


 
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.


Desta forma, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. 

Mas neste caso, para o feijão, a rotulagem nutricional frontal é vedada, desde que não sejam adicionados de ingredientes que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto, conforme Anexo IV da Instrução Normativa 75/2020.

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